CONTROLE DE PRAGAS NA INDUSTRIA ALIMENTÍCIA
A regulamentação está em vigor desde 2004 e desde então promoveu uma verdadeira mobilização em estabelecimentos que trabalham, de alguma forma, com produtos alimentícios.
Veja abaixo o conteúdo na íntegra da RDC 52/2014:
RESOLUÇÃO – RDC N° 52, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Altera a Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de Alimentação.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, e conforme deliberado em reunião realizada em 25 de setembro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica incluído o artigo 7º à Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004:
“Art. 7º O atendimento aos padrões sanitários estabelecidos por este Regulamento Técnico não isenta os serviços de alimentação dos serviços de saúde do cumprimento dos demais instrumentos normativos aplicáveis.”
Art. 2º O item 1.2 do Anexo da Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. Âmbito de Aplicação: Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
Excluem-se deste Regulamento os lactários, as unidades de Terapia de Nutrição Enteral – TNE, os bancos de leite humano e os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos”.(NR)
Art. 3º Para o cumprimento das alterações previstas nos artigos 1º e 2º desta Resolução estabelece-se o prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Importância da RDC 216 para os Consultores na Área de Alimentação
A implantação dessa regulamentação está ligada diretamente com práticas obrigatórias dentro do serviço dos Consultores.
Assim que um novo estabelecimento começa a funcionar precisa atender as exigências da resolução para não ter problemas com a vigilância sanitária.
O Manual de Boas Práticas dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) conjuntamente com Treinamentos para Manipuladores dos Alimentos garantirá a produção de alimentos seguros e de qualidade para a população.
Cada estabelecimento PRECISA implantar as Boas Práticas para ficar em dia com a Legislação, não é uma coisa que pode ficar sem ser realizada, e cada estabelecimento deve ter seu POP, mesmo que se trate de uma franquia.
No concernente a esse tipo de negócio é importante que CADA LOJA tenha seu manual, pois as instalações e equipamentos variam de um local a outro e tudo deve ser feito adequadamente ao que está disponível.
Com um manual elaborado com cuidado e precisão, sempre que houver uma mudança será fácil adequar a documentação e os procedimentos para a nova situação, apenas com uma consulta.
Treinamentos para pessoas que manipulam os alimentos
A reciclagem de conhecimento para funcionários manipuladores de alimentos também é obrigatória, e sempre que uma nova pessoa seja adicionada ao quadro de funcionários, é necessário que seja treinada quanto aos procedimentos.
Isso é importante para que haja coesão na realização das práticas para preparo dos alimentos, e para que a equipe conheça os procedimentos corretos e possa agir espontaneamente em caso de necessidade.
Principais Benefícios para a Consultoria Alimentar no cumprimento da RDC 216
Para os profissionais que prestam serviço como consultores nos estabelecimentos que manipulam alimentos, essa Resolução veio clarear e dar suporte ao exercício de suas atividades.
Isso acontece, pois qualquer tipo de estabelecimento que manipule produtos alimentícios PRECISA SEGUIR a regulamentação se quiser continuar funcionando.
Isso faz com que os donos desses locais necessitem de um PROFISSIONAL QUALIFICADO para implantar os novos procedimentos e também para fornecer um treinamento adequado para seus funcionários manipuladores.
Após a efetivação dessa resolução a preocupação com a QUALIDADE dos serviços de manipulação de alimentos tornou-se máxima, visando o atendimento da população com refeições livres de contaminações de qualquer espécie.
Para os estabelecimentos, atender aos requisitos da RDC 216 trará aparência melhor para seu quadro de funcionários manipuladores e também para a qualidade do produto que será entregue ao consumidor final.
Isso fará com que o estabelecimento tenha mais credibilidade e contribua para a diminuição de problemas de saúde causados por alimentos de má qualidade.
Elementos principais da RDC 216
A RDC 216 está dividida em tópicos principais, e o primeiro deles trata do Alcance de suas especificações.
Sendo assim, temos o objetivo da Resolução e os tipos de estabelecimentos que ela alcança:
Objetivo
Garantia das condições de higiene e sanitização dos serviços de alimentação através da implantação de procedimentos de Boas Práticas em toda extensão da manipulação do alimento.
Alcance
Todos os locais que realizem manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo. Dentro desse conjunto de atividades os estabelecimentos envolvidos são: como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Estabelecimentos de comissaria que existem dentro de Aeroportos, Fronteiras, Portos e Terminais da Alfândega também precisam obedecer as normas.
Para o Consultor na Área de Alimentação é importante conhecer os aspectos profundos dessa Resolução para que possa prestar serviços de qualidade e eficiência para seus clientes.
O segundo ponto da RDC 216 é onde encontramos as definições que visam esclarecer os termos que foram usados em sua redação para que não haja dúvidas na hora de se adequar à suas exigências.
No terceiro ponto temos a seção de Referências, que citam todas as legislações que foram consultadas e que serviram de base para a RDC 216.
E, por último, o quarto ponto que refere-se efetivamente ao que deve ser feito para se adequar à resolução, tudo abrangido dentro das PRÁTICAS que os serviços de alimentação devem seguir.
Dentro desse item encontramos subdivisões que esclarecem COMO o serviço deve ser executado em CADA UM dos elementos que constituem um estabelecimento que manipule alimentos. Veja quais são eles:
Edificação, instalações, equipamentos, móveis e utensílios
Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios
Controle integrado de vetores e pragas urbanas
Abastecimento de água
Manejo dos resíduos
Manipuladores
Matérias-primas, ingredientes e embalagens
Preparação do alimento
Armazenamento e transporte do alimento preparado
Exposição ao consumo do alimento preparado
Documentação e registro
Responsabilidade
A RDC 216 explica as exigências para cada um desses locais/serviços, de forma clara, para que todos os donos de estabelecimentos e profissionais de alimentação possam se adequar de acordo com a norma.
COMO aplicar a RDC 216 de forma eficaz sendo Consultor de Alimentos
O próprio da profissão já diz: Consultor. Isso mostra um profissional extremamente qualificado em seu nicho de mercado.
E, para que um profissional de Consultoria Alimentar possa desempenhar suas funções na aplicação da RDC 216 é preciso conhecer a Regulamentação a fundo.
Isso só é possível fazendo um CURSO específico no assunto, que proporcionará segurança e todo material necessário para o bom desenvolvimento das atividades.
Assim, qualquer profissional, seja iniciante ou experiente conseguirá entender a RDC 216 de maneira mais clara e ampla, inclusive conseguindo explicar aos seus clientes porque determinados procedimentos precisam ser adotados.